Tributário. Transcrição de acórdãos paradigmas sem comprovação da divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. 1. A recorrente realmente não realizou o devido cotejo analítico, não demonstrando o confronto entre as teses esposadas pelo acórdão recorrido e os julgados paradigmas. Limitou-se, apenas, a transcrever as ementas dos acórdãos paradigmas. 2. Com efeito, descumpriu-se as exigências dos artigos 541, do Código de Processo Civil e 255, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 323.132; Proc. 2000/0075335-1; PR; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 245) CPC, art. 541
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